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15/10/2020 - Inspetorias e Escritórios de Defesa Agropecuária prestam os mesmos serviços

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) está em processo de conclusão da reestruturação do serviço de defesa agropecuária do Rio Grande do Sul. A reformulação foi feita a partir de estudo do Departamento de Defesa Agropecuária da secretaria, que levou em consideração auditoria realizada pelo Ministério da Agricultura. A reestruturação foi estipulada pela Instrução Normativa 11/2020 e entrou em vigor em julho.

Algumas dúvidas ainda pairam sobre municípios que viram suas Inspetorias de Defesa Agropecuária serem renomeadas para Escritórios de Defesa Agropecuária. "Trata-se apenas de um ajuste à nomenclatura adotada pelo Ministério da Agricultura. Para os municípios classificados como Escritórios de Defesa Agropecuária, não há quaisquer prejuízos no atendimento aos produtores rurais ou de mitigação de risco para ocorrência de enfermidades", esclarece a diretora do Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, Rosane Collares.

Conforme a diretora, tanto as inspetorias quanto os escritórios prestam os mesmos serviços administrativos de atendimento ao público. "A diferença é que, nas inspetorias, há a coordenação permanente de um médico veterinário do serviço oficial, enquanto nos escritórios, os médicos veterinários responsáveis cumprem expediente periódico para acompanhamento dessas unidades, mediante um cronograma de atividades", detalha.

Análise multicritério

Nesta reestruturação, os municípios gaúchos foram classificados de acordo com uma análise multicritério que atribuiu pontuação numa escala de um a dez. Os critérios técnicos para mensuração da pontuação são área territorial; distanciamento da linha de fronteira internacional; número de propriedades rurais; quantitativo de populacional de animais de interesse do Serviço Veterinário Oficial; movimentação animal; e análise de risco de ocorrência de doenças. 

Cada inspetoria de defesa agropecuária é constituída pelos municípios cuja soma de pontuação atinja, no mínimo, dois e, no máximo, 20 pontos. A definição dos municípios abrangidos pela inspetoria e qual deles é sua sede se baseou em critérios estruturais, administrativos e de defesa sanitária animal.

A inspetoria é classificada, pela soma da pontuação de seus municípios, em três classes: classe I, unidade com pontuação entre dois e três; classe II, unidade com pontuação entre quatro e nove; classe III, unidade com pontuação entre dez e 20. Estas pontuações servem de referência para definir quantidades mínimas e máximas de médicos veterinários, técnicos agropecuários e auxiliares administrativos que devem ser alocados nas inspetorias.

O conteúdo completo da Instrução Normativa 11/2020 pode ser consultado aqui.

Fonte: SEAPDR